Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.652, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.652, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lages, no Estado de Santa Catharina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Lages, no Estado de Santa Catharina, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 18ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 52, 53 e 54, e de um do da reserva, sob n. 18, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra
- Diário Official - 27/9/1907, Página 7083 (Publicação Original)