Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.646, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.646, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 176:123$646, ouro, e 493:720$305, papel, para o pagamento de dividas de exercicios findos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1724 desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 176:123$646, ouro, e 493:720$305, papel, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos, assim distribuidas pelos diversos Ministerios:
Justiça e Negocios Interiores ............................................................... ..................... 147:974$726
Relações Exteriores ............................................................................. 1:150$000 1.266$000 Marinha ............................................................................................... 22:341$014 40:129$764 Guerra ................................................................................................. .................... 76:015$549
Industria, Viação e Obras Publicas ...................................................... 150:232$232 58:044$959 Fazenda ............................................................................................. 2:400$400 170:289$307
176:123$646 493:720$305
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Davi Campista
- Diário Official - 22/9/1907, Página 6961 (Publicação Original)