Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.646, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.646, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 176:123$646, ouro, e 493:720$305, papel, para o pagamento de dividas de exercicios findos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1724 desta data:

      Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 176:123$646, ouro, e 493:720$305, papel, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos, assim distribuidas pelos diversos Ministerios:

Justiça e Negocios Interiores ............................................................... .....................  147:974$726
Relações Exteriores .............................................................................   1:150$000       1.266$000 Marinha ............................................................................................... 22:341$014    40:129$764 Guerra ................................................................................................. ....................   76:015$549
Industria, Viação e Obras Publicas ...................................................... 150:232$232    58:044$959 Fazenda .............................................................................................      2:400$400  170:289$307 
                                                                                                             176:123$646  493:720$305

      Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Davi Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 22/9/1907, Página 6961 (Publicação Original)