Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.642, DE 16 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.642, DE 16 DE SETEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para occorrer a despezas com o reconhecimento e estudos da linha ferrea de ligação dos Estados da Bahia e Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com a autorização do n. XIX do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e o art. 1º, § 1º, da lei n. 1126, de 15 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1906, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para occorrer a despezas com o reconhecimento e estudos da linha ferrea de ligação dos Estados da Bahia e Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Official - 19/9/1907, Página 6885 (Publicação Original)