Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.639, DE 12 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.639, DE 12 DE SETEMBRO DE 1907
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria, com designação de 155ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 463º, 464º e 465º, e um do da reserva, sob n. 155º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra
- Diário Official - 15/9/1907, Página 6811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1908, Página 1824 Vol. 3 (Publicação Original)