Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.636, DE 12 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.636, DE 12 DE SETEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos de 152.080$644, supplementar á verba - Alfandegas - e de 11:230$544, supplementar à verba - Mesas de Rendas - do orçamento vigente

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 7º do decreto legislativo n. 1662, de 27 de junho ultimo:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos de 152:080$644, papel, supplementar á verba - Alfandegas - e de 11:230$544, papel, supplementar á verba - Mesas de Rendas - do orçamento vigente, afim de occorrer á despeza resultante da execução do art. 6º do mesmo decreto, que augmentou de 20 % os vencimentos das forças dos guardas daquellas repartições.

     Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 15/9/1907, Página 6811 (Publicação Original)