Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.636, DE 12 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.636, DE 12 DE SETEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos de 152.080$644, supplementar á verba - Alfandegas - e de 11:230$544, supplementar à verba - Mesas de Rendas - do orçamento vigente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 7º do decreto legislativo n. 1662, de 27 de junho ultimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos de 152:080$644, papel, supplementar á verba - Alfandegas - e de 11:230$544, papel, supplementar á verba - Mesas de Rendas - do orçamento vigente, afim de occorrer á despeza resultante da execução do art. 6º do mesmo decreto, que augmentou de 20 % os vencimentos das forças dos guardas daquellas repartições.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista
- Diário Official - 15/9/1907, Página 6811 (Publicação Original)