Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.631, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.631, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Garanhuns, no Estado de Pernambuco. 

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 113ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 337, 338 e 339, e um do da reserva, sob n. 113, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 10/9/1907, Página 6687 (Publicação Original)