Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.630, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.630, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907

Concede ao Lyceu Goyano, no Estado de Goyaz, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Lyceu Goyano, no Estado de Goyaz, resolve, de accôrdo com o art. 367, paragrapho unico, do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado Codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

     Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 14/9/1907, Página 6785 (Publicação Original)