Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.620, DE 29 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.620, DE 29 DE AGOSTO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Bernardo das Russas, no Estado do Ceará

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896:

     Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Bernardo das Russas, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 87ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 259, 260 e 261, e de um do da reserva, sob n. 87, que serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 1/9/1907, Página 6529 (Publicação Original)