Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.614, DE 22 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.614, DE 22 DE AGOSTO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$000 para ser applicado a despezas provenientes da reorganização do serviço de melhoramento dos portos da Republica

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. XI do art. 35 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$ para ser applicado a despezas provenientes da reorganização do serviço de melhoramentos dos portos da Republica, no qual se comprehende a fiscalização das emprezas concessionarias de taes melhoramentos.

     Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 25/8/1907, Página 6343 (Publicação Original)