Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.612, DE 22 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.612, DE 22 DE AGOSTO DE 1907
Crêa mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caxias, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Caxias, no Estado do Maranhão mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 14ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 27 e 28, que se organizarão, com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/08/1907
Publicação:
- Diário Official - 25/8/1907, Página 6343 (Publicação Original)