Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.611, DE 22 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.611, DE 22 DE AGOSTO DE 1907

Crêa uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Santo, no Estado de Minas Geraes

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Monte Santo, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria, com a designação de 95ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 189 e 190, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 22 de agosto do 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1907, Página 6343 (Publicação Original)