Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.609, DE 16 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.609, DE 16 DE AGOSTO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 876:335$340, supplementar á verba n. 21 do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto Legislativo n. 1.691, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 876:335$340, supplementar á verba n. 21 do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, rubrica - Material, construcções e eventuaes - para o serviço geral da Saude Publica.

     Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 18/8/1907, Página 6206 (Publicação Original)