Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.606, DE 16 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.606, DE 16 DE AGOSTO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1.500:000$ para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Central do Brazil e regularização das respectivas contas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1.694, desta data, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1.500:000$ para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Central do Brazil e regularização das respectivas contas.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/08/1907
Publicação:
- Diário Official - 18/8/1907, Página 6206 (Publicação Original)