Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.604, DE 16 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.604, DE 16 DE AGOSTO DE 1907
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na commarca da Capital do Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n . 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Pará mais uma brigada de infantaria, com a designação de 81ª, composta de tres batalhões do serviço activo ns. 241, 242 e 243 e um do da reserva sob o n. 81, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra
- Diário Official - 20/8/1907, Página 6229 (Publicação Original)