Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.600, DE 8 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.600, DE 8 DE AGOSTO DE 1907

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 10:000$ para ser applicado ás despezas com a acquisição de uma lancha movida a gazolina para o serviço da Capitania do Porto da Parahyba do Norte

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. 7 do art. 19 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, que fixa a despeza geral da Republica no corrente exercicio, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 10:000$ para a acquisição de uma lancha movida a gazolina para o serviço da Capitania do Porto da Parahyba do Norte e despezas com o seu custeio.

     Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 10/8/1907, Página 6048 (Publicação Original)