Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.595, DE 8 DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.595, DE 8 DE AGOSTO DE 1907

Crêa mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Pará

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Pará uma brigada de cavallaria, com designação de 5ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 9 e 10, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 14/8/1907, Página 6122 (Publicação Original)