Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.589, DE 1º DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.589, DE 1º DE AGOSTO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$ para occorrer ás despezas com o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 36 da lei n. 1617, de 30 de dezembro do 1906, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$ para occorrer ao pagamento de despezas com o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.

     Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1907


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1907, Página 1455 Vol. II (Publicação Original)