Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.586, DE 1º DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.586, DE 1º DE AGOSTO DE 1907
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Imperatriz, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Imperatriz, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 43ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 127, 128 e 129, e um do da reserva, sob n. 43, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.
- Coleção de Leis do Brasil - 1/8/1907, Página 1453 Vol. 2 (Publicação Original)