Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.586, DE 1º DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.586, DE 1º DE AGOSTO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Imperatriz, no Estado do Maranhão.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Imperatriz, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 43ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 127, 128 e 129, e um do da reserva, sob n. 43, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 01/08/1907


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1/8/1907, Página 1453 Vol. 2 (Publicação Original)