Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.585, DE 1º DE AGOSTO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.585, DE 1º DE AGOSTO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Alto-Itapicurú, no Estado do Maranhão.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Alto-Itapicurú, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 42ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 124, 125 e 126, e um do da reserva, sob n. 42, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 6/8/1907, Página 5924 (Publicação Original)