Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.580, DE 26 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.580, DE 26 DE JULHO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Teffé, no Estado do Amazonas.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Teffé, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 51ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 151, 152, e 153, e um do da reserva, sob o n. 51, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos de Fonte Boa, pertencentes á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 26 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 2/8/1907, Página 5863 (Publicação Original)