Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.579, DE 26 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.579, DE 26 DE JULHO DE 1907
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Felippe, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de São Felippe, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 50º, a qual se constituirá da tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 148, 149 e 150, e de um do da reserva, sob o n. 50, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 2/8/1907, Página 5863 (Publicação Original)