Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.578, DE 26 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.578, DE 26 DE JULHO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Floriano Peixoto, no Estado do Amazonas.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

      Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Floriano Peixoto, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 49º, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 145, 146 e 147, e um do da reserva, sob o n. 49, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 26 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 2/8/1907, Página 5863 (Publicação Original)