Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.573, DE 25 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.573, DE 25 DE JULHO DE 1907

Abre ao Ministro da Fazenda o credito de 12:276$398, supplementar á verba - Alfandegas - do orçamento vigente.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1673, de 18 do corrente:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:276$398, supplementar á verba - Alfandegas - do orçamento vigente, para occorrer á despeza resultante da execução do decreto legislativo n. 1594, de 20 de dezembro de 1906, que concede mais duas quotas de gratificação aos fieis de armazem e aos ajudantes da capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro.

     Rio de Janeiro, 25 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/08/1907


Publicação:
  • Diário Official - 8/8/1907, Página 5979 (Publicação Original)