Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.572, DE 25 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.572, DE 25 DE JULHO DE 1907
Crêa mais oito escolas de aprendizes marinheiros e classifica essas e as existentes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º e seu § 1º do decreto n. 1654, de 13 de junho do 1907, decreta:
Art. 1º Ficam creadas mais oito escolas de aprendizes marinheiros, que serão estabelecidos nos Estados do Amazonas, Pará, Piauhy, Rio Grande do Norte, Espirito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.
Art. 2º São classificadas em escolas modelo as do Rio Grande do Norte, Bahia, Capital Federal, Rio Grande do Sul e em escolas primarias as do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauhy, Ceará, Parahyba, Pernambuco, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Matto Grosso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino faria de Alencar.
- Diário Official - 27/7/1907, Página 5725 (Publicação Original)