Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.571, DE 18 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.571, DE 18 DE JULHO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$, para pagar á viuva, á filha solteira e aos filhos menores do Dr. Manoel Martins Torres, em remuneração de serviços prestados pelo mesmo finado como arbitro do Governo da Republica, em diversos arbitramentos processados perante o dito Ministerio

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe é conferida no n. XV, b do art. 35 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$, para pagar á viuva, á filha solteira e aos filhos menores do Dr. Manoel Martins Torres, em remuneração de serviços prestados pelo mesmo finado como arbitro do Governo da Republica, em diversos arbitramentos processados perante o dito Ministerio.

     Rio de Janeiro, 18 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 21/7/1907, Página 5593 (Publicação Original)