Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.568, DE 18 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.568, DE 18 DE JULHO DE 1907

Transfere da comarca da Capital para a de ltatiba a séde da 89ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o commandante superior interino da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo, decreta:

     Artigo unico. Fica transferida da comarca da Capital para a de ltatiba, no Estado de S. Paulo, a séde da 89ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 18 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 21/7/1907, Página 5593 (Publicação Original)