Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.567, DE 18 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.567, DE 18 DE JULHO DE 1907

Crêa uma brigada de cavallaria e mais duas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Cachoeira, no Estado do Rio Grande da Sul.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de cavallaria e mais duas de infantaria, estas com as designações de 69ª e 70ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma sob ns. 205, 206, 207, 208, 209 e 210 e 69 e 70, e aquella com a de 91ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 181 e 182, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 18 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 21/7/1907, Página 5593 (Publicação Original)