Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.564, DE 18 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.564, DE 18 DE JULHO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos supplementares de 30:000$, á verba - Gratificações por serviços temporarios e extraordinarios - e 70:000$ á verba - Despezas eventuaes - do orçamento vigente.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1672, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos de 30:000$, supplementar á verba 23 - Gratificações por serviços temporarios e extraordinarios - e 70:000$, supplementar á verba 30ª - Despezas eventuaes - do art. 45, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

     Rio de Janeiro, 18 julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1907, Página 5592 (Publicação Original)