Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.558, DE 11 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.558, DE 11 DE JULHO DE 1907
Concede autorização á «The Manáos Markets and Slaughterhouse, limited» para funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Manáos Markets and Slaughter-house, limited, devidamente representada, decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á The Manáos Markets and Slaughterhouse, limited para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que com este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando a mesma companhia obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Official - 19/7/1907, Página 5535 (Publicação Original)