Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.554, DE 11 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.554, DE 11 DE JULHO DE 1907
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Encruzilhada, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Encruzilhada, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 88ª, composta de dous regimentos ns. 175 e 176, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/07/1907
Publicação:
- Diário Official - 14/7/1907, Página 5385 (Publicação Original)