Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.553, DE 11 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.553, DE 11 DE JULHO DE 1907
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 87ª, composta de dous regimentos, ns. 173 e l74, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de Julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 14/7/1907, Página 5385 (Publicação Original)