Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.551, DE 11 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.551, DE 11 DE JULHO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:400$ para pagamento da gratificação ao profissional incumbido do serviço de assistencia a alienados no estabelecimento publico no Estado do Piauhy

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 1.600, de 23 de dezembro de 1906, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:400$ para pagamento, a contar de maio até dezembro do corrente anno, da gratificação que compete ao profissional incumbido do serviço de assistencia a alienados no estabelecimento publico no Estado do Piauhy.

     Rio de Janeiro, 11 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 13/7/1907, Página 5367 (Publicação Original)