Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.551, DE 11 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.551, DE 11 DE JULHO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:400$ para pagamento da gratificação ao profissional incumbido do serviço de assistencia a alienados no estabelecimento publico no Estado do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 1.600, de 23 de dezembro de 1906, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:400$ para pagamento, a contar de maio até dezembro do corrente anno, da gratificação que compete ao profissional incumbido do serviço de assistencia a alienados no estabelecimento publico no Estado do Piauhy.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 13/7/1907, Página 5367 (Publicação Original)