Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.547, DE 4 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.547, DE 4 DE JULHO DE 1907
Regula o fornecimento de rações no porto e em viagem
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o contra-almirante Ministro da Marinha sobre a conveniencia de modificar as tabellas de rações em vigor:
Resolve que a partir de 10 do corrente o fornecimento de rações no porto e em viagem seja regulado pelas tabellas annexas, que serão extensivas aos aprendizes marinheiros, revogados o decreto n. 4984, de 30 de setembro de 1903 e mais disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/07/1907
Publicação:
- Diário Official - 10/7/1907, Página 5287 (Publicação Original)