Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1907
Crea um Consulado em Dresden
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895, decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Dresden, no Imperio da Allemanha.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/07/1907
Publicação:
- Diário Official - 7/7/1907, Página 5227 (Publicação Original)