Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1907

Crea um Consulado em Dresden

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895, decreta:

     Artigo unico. Fica creado um Consulado em Dresden, no Imperio da Allemanha.

     Rio de Janeiro, 4 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 7/7/1907, Página 5227 (Publicação Original)