Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.539, DE 4 DE JULHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.539, DE 4 DE JULHO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Quixadá, no Estado do Ceará.

     O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Quixadá, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 86ª, composta de tres batalhões do serviço activo, ns. 256, 257 e 258, e um do da reserva, sob o n. 86, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 4 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/07/1907


Publicação:
  • Diário Official - 9/7/1907, Página 5266 (Publicação Original)