Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.535, DE 27 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.535, DE 27 DE JUNHO DE 1907
Crêa uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Uberabinha, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Uindos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Uberabinha, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria com a designação de 94ª, composta de dous regimentos sob os ns. 187 e 188, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/07/1907
Publicação:
- Diário Official - 3/7/1907, Página 5109 (Publicação Original)