Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.520, DE 13 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.520, DE 13 DE JUNHO DE 1907

Approva os estudos e orçamento para a construcção da ponte e viaductos definitivos sobre o rio Santa Maria, na linha de Cacequy a Uruguayana, da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil e o disposto no § 2º da clausula V do decreto n. 5.584, de 6 de junho de 1905 e contracto de 19 deste mesmo mez, decreta:

      Artigo unico. Ficam approvados os estudos e correspondente orçamento, na importancia maxima de 3.440:740$932, apresentados pela Compagnie Auxiliaire e de Chemins de Fer au Brésil, para a construcção da ponte e viaducto sobre o rio Santa Maria, na linha de Cacequy a Uruguayana, da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul, e marcado, outrosim, o prazo de tres annos, contados da presente data, para a conclusão dessas obras, cujas despezas até o maximo indicado serão lavadas á conta de capital, na fórma das clausulas V, § 2º, VII e VIII do decreto n. 5684, de 6 de junho de 1905, e contracto de 19 desse mesmo mez.

     Rio de Janeiro, 13 de junho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/06/1907


Publicação:
  • Diário Official - 18/6/1907, Página 4715 (Publicação Original)