Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.516, DE 13 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.516, DE 13 DE JUNHO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José da Lage, no Estado de Alagôas.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José da Lage, no Estado de Alagôas, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 30ª, composta de tres batalhões do serviço activo, ns. 88, 89 e 90 e um do da reserva, sob n. 30, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas se disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 13 de junho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/06/1907


Publicação:
  • Diário Official - 16/6/1907, Página 4682 (Publicação Original)