Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.514, DE 13 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.514, DE 13 DE JUNHO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 161:063$661, supplementar á verba - Soccorros Publicos - do exercicio de 1907

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 46, n. 1, da lei n. 1.617, de 30 de dezembro do anno passado, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 161:063$661, supplementar á verba - Soccorros Publicos - do exercicio de 1907, para occorrer ás despezas, de accôrdo com a demonstração junta, com o serviço de prophylaxia da febre amarella em Nitheroy, no intuito de impedir a invasão dessa epidemia na Capital Federal.

      Rio de Janeiro, 13 de junho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/06/1907


Publicação:
  • Diário Official - 15/6/1907, Página 4663 (Publicação Original)