Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.500, DE 6 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.500, DE 6 DE JUNHO DE 1907

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Rio Grande do Sul

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Rio Grande do Sul mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 86ª, composta de dous regimentos sob os ns. 181 e 182, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 6 de junho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/06/1907


Publicação:
  • Diário Official - 11/6/1907, Página 4505 (Publicação Original)