Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.499, DE 6 DE JUNHO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.499, DE 6 DE JUNHO DE 1907
Crêa uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de cavallaria, com a designação de 85ª, composta de dous regimentos sob os ns. 169 e 170, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/06/1907
Publicação:
- Diário Official - 11/6/1907, Página 4505 (Publicação Original)