Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.495, DE 31 DE MAIO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.495, DE 31 DE MAIO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$ destinado a auxiliar o museu commercial, fundado pela Academia do Commercio do Rio de Janeiro

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 36 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro ultimo, que revigorou o art. 17 da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905, na parte referente ao n. XLII do art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$ destinado a auxiliar, no corrente exercicio de 1907, o museu commercial, fundado pela Academia Commercial do Rio de Janeiro.

     Rio de Janeiro, 31 de maio de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/06/1907


Publicação:
  • Diário Official - 4/6/1907, Página 4357 (Publicação Original)