Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.492, DE 31 DE MAIO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.492, DE 31 DE MAIO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$ para auxiliar a manutenção do Lyceu de Artes e Officios desta Capital

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 8, lettra g, da lei n. 1.617, de 30 de dezembro do anno passado, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para auxiliar a manutenção do Lyceu de Artes e Officios desta Capital, a compra da materia prima para a installação de suas officinas e a montagem do gabinete de physica e chimica.

      Rio de Janeiro, 31 de maio de 1907, 19º da Republica

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/06/1907


Publicação:
  • Diário Official - 4/6/1907, Página 4357 (Publicação Original)