Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.484, DE 16 DE MAIO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.484, DE 16 DE MAIO DE 1907

Abre ao Ministério da Indústria,Viação e Obras Públicas o crédito de 100:000$ para ocorrer ás despezas de fiscalização da construcção da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1180, de 25 de fevereiro de 1904, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas o credito de 100:000$ para ocorrer ás despezas de fiscalização da construcção da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré.

     Rio de Janeiro, 16 de maio de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/05/1907


Publicação:
  • Diário Official - 19/5/1907, Página 4010 (Publicação Original)