Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.478, DE 16 DE MAIO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.478, DE 16 DE MAIO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tres Corações do Rio Verde, no Estado de Minas Geraes.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tres Corações do Rio Verde, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 208ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 622, 623 e 624, e um do da reserva sob n. 208, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 16 de maio de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/05/1907


Publicação:
  • Diário Official - 19/5/1907, Página 4007 (Publicação Original)