Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.476, DE 16 DE MAIO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.476, DE 16 DE MAIO DE 1907

Abre aos Ministerios da Guerra e Marinha o credito de 27.000:000$, ouro, ao cambio de 27 d. esterlinos, destinado á reconstituição do material do Exercito e da Armada, e distribue o referido credito.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 29 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906 e a resolução do Tribunal de Contas tomada em sessão de 10 do corrente, resolve abrir aos Ministerios da Guerra e Marinha o credito especial de 27.000:000$, ouro, ao cambio de 27 d. esterlinos, para restabelecer o concedido pelo decreto n. 255, de 19 de dezembro de 1894, destinado á reconstituição do material do Exercito e da Armada, distribuindo-se 15.000:000$ áquelle Ministerio e 12.000:000$ a este.

     Rio de Janeiro, 16 de maio de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1907, Página 3387 (Publicação Original)