Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.474, DE 9 DE MAIO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.474, DE 9 DE MAIO DE 1907
Approva os planos e orçamentos na importancia de 44:517$348 para a construcção de mais uma secção de 12m
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Manáos Harbour, limited, cessionaria das obras de melhoramentos do porto de Manáos, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os planos e orçamento que com este baixam, devidamente rubricados, para a construcção de mais uma secção de 12m,80 da ponte fluctuante da Companhia Manáos Harbour, limited.
A importancia dessa obra, de 44:517$348, será opportunamente levada á conta do capital da mesma companhia, sujeita, porém, á reducção estabelecida na clausula XVI do decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, alterada pelo de n. 6191, de 23 de outubro de 1906.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Official - 12/5/1907, Página 3289 (Publicação Original)