Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.473, DE 9 DE MAIO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.473, DE 9 DE MAIO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 600:000$ para despezas com a desapropriação da fazenda de Manguinhos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 14 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro do anno passado, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 600:000$ para, de conformidade com o decreto n. 6460, de 25 de abril findo, occorrer ás despezas com a desapropriação da fazenda de Manguinhos, onde se acha o Instituto Sorotherapico Federal.

     Rio de Janeiro, 9 de maio de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/05/1907


Publicação:
  • Diário Official - 11/5/1907, Página 3261 (Publicação Original)