Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.472, DE 2 DE MAIO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.472, DE 2 DE MAIO DE 1907

Revalida a carta-patente de privilegio de invenção n. 1550, de 17 de janeiro de 1893.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Florencio Santos & Comp., cessionarios da carta-patente de privilegio de invenção n. 1.550, de 17 de janeiro de 1893, concedida a Antonio Borges de Oliveira para a fabricação de tigelas para receber o leite das seringueiras, feitas de uma só lamina e sem solda, e á vista das allegações com que justificaram a sua pretenção, decreta:

     Artigo unico. Fica revalidada a carta-patente de privilegio de invenção n. 1550, de 17 de janeiro de 1893, constante da relação que acompanha o decreto n. 3147, de 7 de dezembro de 1898.

     Rio de Janeiro, 2 de maio de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/05/1907


Publicação:
  • Diário Official - 17/5/1907, Página 3368 (Publicação Original)