Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.470, DE 2 DE MAIO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.470, DE 2 DE MAIO DE 1907
Crêa uma brigada da cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Aquidauana, no Estado de Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Aquidauana, no Estado de Matto Grosso, uma brigada cavallaria com a designação de 9ª, composta de dous regimentos de cavallaria, sob ns. 17 e 18, a qual será organizada com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/05/1907
Publicação:
- Diário Official - 7/5/1907, Página 3125 (Publicação Original)